Comunicado

 

                                          

         

 

 

Prezados Condôminos,

 

De acordo com nosso Estatuto Social, mais precisamente em seu artigo 69 assim disposto, determina:

“Art. 69. É terminantemente proibida a instalação de placas, letreiros e anúncios de qualquer natureza nos lotes ou residência, a não ser o da construtora, do responsável técnico ou órgão financiador durante sua construção.”

Desta forma, demais anúncios de revenda, por exemplo, deverão ser expostos em quadro próprio na portaria do Condomínio, mediante autorização da Diretoria.

Em caso de descumprimento, penalidades previstas no mesmo estatuto, serão aplicadas.

 

Contamos com a colaboração de todos.

A Diretoria.