Prezados Condôminos,
De acordo com o Art. 20º – Seção I – Capítulo IV – Código de Obras, e Art. 75º – Capítulo IX – Estatuto Social, Alínea “a” – Item 7.9 – Capítulo 7 – Regimento Interno, que assim delibera sobre a execução de obras:
08:00h às 17:00h de segunda a sexta e aos sábados de 08:00h às 13:00h, sendo vetado aos domingos e feriados.
Na assembleia realizada em 01/03/2015, ficou aprovado pelos Condôminos presentes, que o horário de trabalho em obras será de 07:00h às 17:00h, ficando vetado o trabalho aos sábados, domingos e feriados; não houve, portanto, a alteração de horário para a entrada de veículos de carga para entrega, que se mantém de 08:00h às 16:00h.
Portanto:
1 – A partir de 01 de junho de 2021, a entrada de veículos de carga, nos dias supramencionados, não será mais permitida.
2 – Também a partir de 01 de julho de 2021, a entrada de funcionários para execução de obras/reformas/ampliação não será permitida.
A entrada de funcionários para atendimento em Emergência, Assistência Técnica, Delivery, etc., desde que liberada pelo Condômino, permanece inalterada.
Lembramos que, o Condômino sempre deverá comunicar a portaria sobre o horário previsto e a empresa/funcionário que irá atendê-lo.
Atenciosamente,
Diretor de Obras